Cirurgia Plástica

16/08/2013

Prótese de mama no DRI

 

Já não bastassem todos os impostos e toda a burocracia que somos obrigados a pagar, anualmente temos que declarar nosso imposto de renda.

Basicamente o imposto de renda serve para o governo fiscalizar os seus gastos, e verificar se esta tudo “OK” com os seus impostos.

Para a nossa comodidade, a partir desse ano as cirurgias plásticas como prótese de mama poderão entrar nessa jogada, deixando mais tranquilo as nossas justificativas.

Assim como as próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes, colocação e manutenção de aparelho). E a compra de aparelhos ortopédicos (cadeiras de rodas, calçados e palmilhas ortopédicas, pernas e braços mecânicos). A receita federal entende esses gastos como despesas médicas.

Mas como tudo nessa vida existem regras, vejam quais são elas:

As despesas com prótese de mama serão aceitas, desde que o seu valor integre a fatura emitida pelo hospital relativamente a uma despesa médica.

Toda e qualquer informação enviada para a Receita Federal deve estar comprovada por meio de notas fiscais e recibos de pagamento.

Caso seja necessário prestar esclarecimentos, e não tiver esses comprovantes, terá de pagar multas, que variam de 75% a 150% sobre o valor da restituição.

(Você não quer passar por isso, não é? Então trate de guardar esses comprovantes!).

Nos casos de internação, infelizmente não são dedutíveis as despesas referentes ao acompanhante.

Ficou Feliz com a noticia? Faça a sua avaliação e inicie o seu tratamento =D

botao_agende

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Isa Pró-Corpo
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